Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA
Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
   

1. Processo nº:158/2023
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
16.RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO NO INSTITUTO DE CONTAS 5 DE OUTUBRO (ISCON), NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
3. Responsável(eis):NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

5. DESPACHO Nº 259/2023-RELT3

5.1. Trata-se de projeto de Resolução Administrativa apresentado pela Presidência desta Corte, com o objetivo de regulamentar as ações de educação no Instituto de Contas 5 de Outubro (ISCON).

5.2. A proposta foi incluída na 1ª sessão ordinária por videoconferência do Tribunal Pleno de 08/02/2023, mas foi retirada de pauta e encaminhada à 3ª Relatoria para adequações pertinentes.

5.3. Em reuniões realizadas entre a equipe do Instituto de Contas e a Assessoria de Normas e Jurisprudência, foi identificado alguns poucos detalhes que precisam ser adequados.

5.4. Dessa feita, encaminhe-se o expediente ao Gabinete da Presidência, propondo que se faça a remessa do processo à Assessoria de Normas e Jurisprudência para adequação do projeto.

5.5. Concluída esta etapa, o projeto estará pronto para ser novamente levado a plenário para sorteio de relator.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 3ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 14 do mês de março de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 14/03/2023 às 15:22:12
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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